quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Programa EM DISCUSSÃO tema Brinquedos acessíveis e adaptados Dep. Dilmo, Valdir Timóteo, Junia Cordeiro e Pe. Nei apresentado por Ana Kalyne TV ALESP

AMADOS AMIGOS E AMIGAS Assistam o Programa "EM DISCUSSÃO" que foi transmitido pela TV ALESP Quarta feira dia 12 de Outubro às 21:00 horas, no dia das Crianças, o programa teve a participação do presidente do Movimento Inclusão Já Valdir Timóteo, Padre Ney Claudio da igreja Vétero Católica, Deputado Dilmo dos Santos propositor do projeto e da Junia Cordeiro representante do Lar Escola S.F. o programa foi apresentado por Ana Kalyne.


O tema do programa foi sobre projeto de Lei Nº 474 de 2011 que obriga a ter brinquedos adaptados nos parques e praças publica para as crianças.
E debatemos sobre as dificuldades enfrentadas pelas pessoas com deficiência.

Veja o Projeto abaixo do Dep. Dilmo dos Santos

PROJETO DE LEI N° 474 de 2011.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação, disponibilidade e manutenção de brinquedos adaptados para crianças com deficiências nos parques e áreas de lazer, publicas ou privadas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo - 1º - É obrigatória a instalação, disponibilidade e a manutenção de brinquedos adaptados para crianças portadoras de necessidades especiais, nos parques, praças de recreação e demais áreas de lazer de uso comum, públicas ou privadas, no âmbito do Estado de São Paulo.

Parágrafo único - Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescentes aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Artigo 2º - Esta lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo para sua aplicação, especialmente quanto ao estabelecimento de sanções.

Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

“JUSTIFICATIVA”

Doze de outubro, dia das crianças. Esse um momento de alegria e, geralmente, sinônimo de ganhar presentes desejados e escolhidos. O brinquedo é um elemento fundamental na vida das crianças, pois, por meio da interação que é estabelecida, a criança constrói diversas capacidades, não só intelectuais, como emocionais também. Além de ser uma fonte de prazer e socialização, o brinquedo pode ser uma poderosa fonte de descoberta do mundo, não só para compreendê-lo fisicamente, mas também culturalmente. As brincadeiras dizem muito sobre as regras que legislam a convivência entre as pessoas, seus costumes e trocas atribuindo-lhes um pertencimento.

Brinquedos são projetados especialmente para crianças portadoras de deficiência. Em breve, o Brasil poderá ter a primeira loja de brinquedos especializados para crianças portadoras de deficiências. A iniciativa, longe de vir de uma grande empresa, é fruto de um trabalho de perseverança, criatividade e dedicação para com crianças portadoras de necessidades especiais.
Crianças portadoras de deficiências podem brincar, a princípio, com quase qualquer brinquedo comum. Entretanto, a escolha de objetos com algumas características específicas, adaptações ou intervenções do adulto na brincadeira podem propiciar uma experiência lúdica mais proveitosa.
Portanto, Nobres Pares, aguardo, serenamente, o descortino de Vossas Excelência para a aprovação desse projeto, que reputo de grande relevância e de total utilidade às crianças portadoras de qualquer deficiência.
Sala das Sessões,

www.al.sp.gov.br

Programa postado nessa publicação com a autorização de Ana Kalyne apresentadora do EM DISCUSSÃO


Lei Federal abaixo

LEI Nº 11.982, DE 16 DE JULHO DE 2009.
Acrescenta parágrafo único ao art. 4o da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei acrescenta parágrafo único ao art. 4o da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 2o O art. 4o da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 4o ……………………………………………………………..
Parágrafo único. Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.” (NR)
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Welber Oliveira Barral


Movimento Inclusão Já a cidadania em Ação trabalhando por um mundo melhor para todos.

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Convidamos a todos para o lançamento do Livro "A Trajetória de uma Mãe Especial" de Antónia Yamashita livraria Cultura Apoio Movimento Inclusão Já

O lançamento do Livro de Antónia Yamashita "A Trajetória de uma Mãe Especial" será realizado na Livraria Cultura dia 14 de Outubro de 2011Av. Paulista Nº 2073 Tel: (11) 3170-4033 mais informações pelo site www.umamaeespecial.com.br

Quem não puder ir ao lançamento do Livro "A Trajetória de uma Mãe Especial" pode adquirir o livro por aqui http://www.nilobook.com.br/produto.asp?produto=20545&categoria=99 Obrigado a todos pela colaboração.

Apoio MOVIMENTO INCLUSÃO JÁ vale a pena conferir

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Resposta do Secretário Eduardo Jorge em menos de 24 horas, partindo daqui esperamos que o Parque do Carmo passe a receber as adaptações necessárias

ENC: Pedido de providencias acessibilidade no parque do Carmo solicitação Movimento Inclusão Já‏

Para 'valdirtimoteo@hotmail.com', Carlos Roberto Fortner, Claudio Roberto Fraga, Elaine Pereira da Silva - SVMA, 'felipeflorestal@yahoo.com.br'

De:

Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho (eduardojorge@PREFEITURA.SP.GOV.BR)

Enviada:

quarta-feira, 21 de setembro de 2011 06:51:17

Para:

'valdirtimoteo@hotmail.com' (valdirtimoteo@hotmail.com)

Cc:

Carlos Roberto Fortner (crfortner@PREFEITURA.SP.GOV.BR); Claudio Roberto Fraga (crfraga@PREFEITURA.SP.GOV.BR); Elaine Pereira da Silva - SVMA (elaineps@PREFEITURA.SP.GOV.BR); 'felipeflorestal@yahoo.com.br' (felipeflorestal@yahoo.com.br)

1 anexo (239,7 KB)

Todos os Parques antigos da cidade tinham carências quase totais de acessibilidade.

Passo a passo estamos introduzindo melhorias neste aspecto em vários deles.

Peço ao Claudio que estude com Elaine o caso do Parque do Carmo. Vejam os pontos mais importantes.

Obrigado.

Eduardo Jorge

Secretário Municipal

SVMA

11-3396-3002/7


De: valdir timóteo [mailto:valdirtimoteo@hotmail.com]
Enviada em: terça-feira, 20 de setembro de 2011 14:20
Para: Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho
Cc: José Augusto Parque do Carmo; fabiopellaes@yahoo.com.br
Assunto: Pedido de providencias acessibilidade no parque do Carmo solicitação Movimento Inclusão Já

São Paulo 20 de Setembro de 2011

A Secretaria do Verde e Meio Ambiente

A/C do Ilustríssimo Senhor Secretário Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho

Senhor Secretário venho respeitosamente por meio deste email solicitar a vossa senhoria que faça uma visita pessoalmente ao parque do Carmo para que vossa senhoria veja com seus próprios olhos o descaso que o parque do Carmo sempre foi tratado com relação às questões de acessibilidade para o uso de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, para dar uma nota de 1 a 10 na questão da acessibilidade do parque a nota do parque do Carmo infelizmente é ZERO.

Como temos a certeza do grande homem publico e grande comprometimento que vossa senhoria tem com a população a fim de resolver todos os problemas que estejam ao vosso alcance é que solicito essa visita de vossa senhoria ao parque, Se possível nos trazendo todos os projetos relacionados à acessibilidade previstos para serem executados no parque do Carmo.

Ilustríssimo Senhor Secretário Eduardo Jorge aproveito a oportunidade para paralelizá-lo juntamente com pessoas de vossa equipe de trabalho o Sr. Heraldo Guiaro e a arquiteta Helena Quintana pelas ações que vem sendo realizadas e ações que foram realizadas no parque do Ibirapuera com relação à implantação de brinquedos adaptados e acessibilidade em geral, lembrando que, todas essas ações partiram do nosso contato com vossa senhoria em Janeiro de 2009 a partir das providencias que solicitei a vossa senhoria, Nesse sentido volto a solicitar providencias a vossa senhoria desta vez no parque do Carmo.

Segue link de reportagem sobre o parque, ações que até a presente data não vimos acontecer


http://www.youtube.com/watch?v=q6Y8Lw4OsiA


Ilustríssimo Senhor Secretário fico a disposição de vossa senhoria no que se fizer de necessário

De momento agradeço e fico na certeza de que teremos um retorno

Valdir Timóteo Leite

presidente

Movimento Inclusão Já

http://movimentoinclusaoja.blogspot.com/

Rua Arraial da Anta Nº 378 CEP 08270-090 Vila Carmosina São Paulo SP. Tel. (11) 3867-2269 ou (11)2524-6395 Cel. (11) 9302-6668





Reportagem exibida em 13 de Dez de 2010, pelo que vivemos e vemos no dia a dia acessibilidade não é prioridade da prefeitura de São Paulo até a presente data desta publicação absolutamente nada de acessibilidade foi feito no parque do Carmo.

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Após anos de luta do Movimento Inclusão Já o Serviço ATENDE volta a fazer as viagens para consultas e exames médicos as pessoas com deficiência


Depois de vários anos de luta do "Movimento Inclusão Já" liderado e presidido por Valdir Timóteo Leite vence mais uma grande batalha a prefeitura do município de São Paulo abaixa a guarda e sede a pressão e ao clamor popular reconhecendo as necessidades desta grande parte da sociedade cidadãos com deficiência e mobilidade reduzida.

Desde o dia 18/07/11 o ATENDE diz estar em processo normal de agendamento de viagens eventuais.

O Serviço de Atendimento Especial ATENDE volta a fazer o transporte de pessoas com deficiência para consultas e exames médicos, viagens essas que faziam parte do serviço e absurdamente foram excluídas em 06 de Agosto de 2001 deixando em todo este tempo milhares de pessoas com alto grau de locomoção comprometida sem alternativas excluídas do direito ao transporte Especial ATENDE.

Para todos aqueles que abaixaram as suas cabeças e aceitaram essa exclusão peguem mais essa vitória do “Movimento Inclusão Já” como exemplo e se coloquem nos seus lugares de cidadãos e lutem por seus direitos só assim teremos um país melhor para todos.

Vejam abaixo o regulamento piloto do ATENDE para as viagens que eram chamadas de extras ou eventuais que será aperfeiçoado com as novas experiências que vão vir no dia a dia colaborem.


Regulamento Piloto abaixo






REGULAMENTO DO PROJETO PILOTO PARA VIAGENS EVENTUAIS DO SERVIÇO ATENDE

1- Conceito

Serviço destinado ao atendimento de viagens denominadas “eventuais”, cujos beneficiados serão as pessoas devidamente cadastradas no serviço, ou seja, aquelas que apresentaram o perfil exigido (pessoa com deficiência física, com vínculo à cadeira de rodas), conforme discriminado no item “03”;

Estas viagens devem ter o caráter único e exclusivo para consultas médicas (avaliações, consultas, exames, tratamentos de saúde que não tenham freqüência semanal)

Obs.: Demais tipos de viagens eventuais não serão atendidas (passeios, cursos, etc.)

2- Quantidade de Viagens Eventuais permitidas no mês

Será permitida apenas 01 (uma) solicitação dentro de um mesmo mês (de 01 a 31), com o objetivo de avaliar a demanda real e analisar a disponibilidade de veículos para esse tipo de atendimento.

2.1 Compreende-se como viagem, o transporte efetuado entre origem (residência)/destino (instituição) / origem (residência), sendo permitida uma vez no mês.

2.2 Caso não seja utilizada dentro do mês de competência, não acumulará para o mês subseqüente.

3- Destinatários do serviço

O atendimento destina-se exclusivamente aos munícipes cadastrados no Serviço de Atendimento Especial e devem estar com seus cadastros ativos, conforme regulamento que rege o serviço;

Caso não tenham utilizado o serviço nos últimos seis meses, deverão, obrigatoriamente apresentar nova ficha de avaliação médica e comprovar o perfil exigido, para, somente, após, ter direito ao agendamento da viagem eventual.

4- Área de atendimento

A origem (residência do usuário), bem como, o destino das viagens (instituição de atendimento), devem se localizar exclusivamente no município de São Paulo.

5- Funcionamento do serviço

Dias e horários das viagens

De segundas às sextas-feiras e aos sábados, das 07h00 às 20h00.

Obs.: O serviço não operará aos domingos e feriados

6- Modo de solicitação do serviço (agendamento das viagens)

O interessado deverá utilizar-se da Central de Atendimento do Serviço Atende, acessando o número de telefone 0800.0155234, para agendar seu pedido de viagens, de segundas às sextas-feiras, das 08h00 às 17h00, prestando as seguintes informações: Nº de sua credencial, dia de sua viagem, endereço residencial, nome da instituição que viajará, endereço da instituição, horário de seu compromisso (e nunca o horário de embarque na residência);

Após, receberá um número de protocolo da SPTrans;

Obs.: Caso o cliente não receba ou tenha em mãos a confirmação que sua viagem foi agendada (nº do protocolo), não poderá reclamar posteriormente;

O período para agendamento deverá ocorrer com antecedência de vinte dias à data da viagem, conforme cronograma anexo:

7- Critérios para Atendimento

As prioridades para atendimento dos munícipes que efetivamente agendaram suas viagens no prazo estipulado no item seis, serão as seguintes:

7.1 Prioridade 1: Sem Programação Não Atendido (pessoas que nunca apresentaram programação fixa de viagens no serviço regular e, consequentemente, nunca receberam atendimento);

7.2 Prioridade 2: Usuários Regularmente Atendidos (usuários que têm programação fixa no serviço regular, em atendimento ou não);

7.3 Prioridade 3: Usuários Cancelados (usuários que utilizaram o serviço regular em algum momento e que cancelaram seus pedidos de viagens fixas);

Além destes critérios, aplicar-se-á o critério de otimização de rotas de atendimentos, ou seja, os primeiros atendimentos ocorrerão nos bairros periféricos, formando a referida rota até os destinos finais, de forma a aproveitar a oferta de lugares do veículo e a manutenção da segurança e confiabilidade nos horários dos compromissos.

Obs.: Não há garantia de atendimento aos pedidos que não se enquadrarem nas rotas de atendimentos, em função da aplicação dos critérios de priorização dos atendimentos;

8- Confirmação da viagem - Via Central 156 da Prefeitura

Com o objetivo da confirmação se sua viagem será contemplada, o usuário deverá contatar a Central 156 da Prefeitura de São Paulo, 04 (quatro) dias antes da viagem, identificando-se pelo número de sua credencial;

Caso sua viagem tenha sido contemplada, receberá as informações do veículo que realizará o atendimento e horários de embarque e retorno;

IMPORTANTE:

Caso neste primeiro contato tenha recebido uma resposta negativa, o usuário poderá ainda contatar a Central 156 da Prefeitura, um dia antes da viagem, para saber se seu pedido foi ou não contemplado;

Obs.: Os usuários que possuírem viagens programadas (rotineiras) pelo Serviço Atende no mesmo dia e horários em que solicitar a viagem eventual, caso seja retornado pela São Paulo Transporte S.A., que ocorrerá o atendimento, deverão contatar a Central de Atendimento 0800.0155234 e processar o cancelamento da viagem programada (rotineira).

9- Cancelamento da viagem

Caso haja necessidade do cancelamento da viagem eventual, no todo ou em parte (só ida, só volta, ou ida e volta), o usuário ou seu representante deverá comunicar-se com a Central de Atendimento 0800.0155234, de segunda à sexta feira, das 07h00 às 19h00, solicitando e justificando seu cancelamento. Neste momento, receberá um número de protocolo.

Além deste período, poderá telefonar para o número 2796.3299, ramal 718 (usuários da região norte), ramal 728 (usuários da região sul), ramal 727 (usuários da região leste) e ramal 719 (usuários da região oeste), da seguinte forma:

- de segundas às sextas-feiras, das 19h00 às 22h00 e 04h30 às 07h00;

- aos sábados e domingos, das 04h30 às 22h00;

10- Falta em viagem

Será considerada “falta em viagem”, os casos em que os usuários não realizarem suas viagens eventuais sem o prévio cancelamento, conforme item anterior.

11- Penalidades

11.1 Falta em viagem

Não serão permitidas faltas no Serviço Atende Eventual;

Caso o usuário apresente-a, será suspenso desta modalidade de transporte pelo período de 06 (seis) meses, sem, no entanto, influenciar no atendimento regular;

12- Informações adicionais

12.1 Acompanhante

O acompanhante deverá ter idade igual ou superior a 18 anos, devendo estar documentado, para comprovação ao motorista, se necessário;

A necessidade do acompanhante nas viagens obedecerá ao estabelecido nos documentos de cadastro no Serviço Atende, em sua Ficha de Avaliação Médica – FAM;

O usuário possuirá somente um acompanhante.

Para os casos em que haja mais que uma pessoa com deficiência numa mesma família, os mesmos poderão ser transportados com apenas um acompanhante, desde que solicitado por carta pelos responsáveis, com a devida autorização da São Paulo Transporte S/A;

12.2 Atraso do veículo

Ocorrendo atraso do veículo, o usuário deverá aguardar até 10 (dez) minutos

após o horário programado para embarque (local de origem e destino) e em seguida, comunicar-se com a Central de Atendimento do serviço, pelo número 0800.0155234, que registrará a reclamação e dará resposta imediata quanto ao atraso;

12.3 Motorista

¨ Não está autorizado a aguardar mais que 5 (cinco) minutos após o horário programado para embarque (local de origem e destino)

¨ Deverá ajudar o usuário no embarque e desembarque e poderá carregar objetos de uso pessoal do usuário totalizando 10 kg.

¨ É proibido adentrar às dependências de residências e prédios, exceto em casos extremamente excepcionais, os quais deverão ser relatados por radiocomunicação à coordenação do projeto piloto;

¨ Os motoristas receberão as Ordens de Serviços para a realização dos atendimentos, sempre com um dia de antecedência, devendo tomar ciência de seu conteúdo e estudar os melhores itinerários, de forma tal a realizar esses atendimentos com segurança e qualidade;

12.4 Comportamento Inadequado

Será considerado comportamento inadequado toda ação de desrespeito, ofensa ou agressão física ou verbal por parte do usuário ou de seu acompanhante ou de seu representante/responsável, para com os funcionários da São Paulo Transporte S/A, como também os condutores dos veículos e agentes de fiscalização.

O Tratamento com urbanidade, educação e respeito é condição primordial para continuidade dos atendimentos. A ausência dessa condição será considerada como falta grave e não será admitida sob qualquer pretexto.

Identificado o comportamento inadequado, após a apuração e análise, o caso será caracterizado para aplicação de penalidade, conforme a seguir:

a) Primeira ocorrência constatada:

Advertência escrita

b) Segunda ocorrência constatada:

Segunda advertência escrita - reincidência

c) Terceira ocorrência constatada:

Suspensão de 3 (três) meses e o retorno dos atendimentos condicionados às possibilidades de encaixes nas rotas de atendimentos

d) Quarta ocorrência constatada:

Suspensão de seis meses e o retorno dos atendimentos condicionados à apresentação de nova Ficha de Avaliação Médica e nova Ficha de Programação de Viagens, sujeito às possibilidades de encaixes nas rotas de atendimentos.

Obs.: As penalidades aqui descritas influenciarão nos atendimentos prestados pelo serviço regular, suspendendo-o igualmente.

(*) Em dias de feriado, o agendamento deverá ser feito no dia útil anterior

Obs.: Os usuários que possuírem viagens programadas (rotineiras) pelo Serviço Atende no mesmo dia e horários em que solicitar a viagem eventual, caso seja retornado pela São Paulo Transporte S.A., que ocorrerá o atendimento, deverão contatar a Central de Atendimento 0800.0155234 e processar o cancelamento da viagem programada (rotineira).

Movimento Inclusão Já a cidadania em ação com mais uma vitória para você


sábado, 30 de julho de 2011

Governantes desrespeitam as Leis, Mas nós do Movimento Inclusão Já estamos correndo atrás para que isso deixe de acontecer é nosso direito fiscalizar

Assistam o vídeo onde o vereador Adolfo Quintas se compromete a destinar recursos para a construção de acessibilidade no CDC Flor da Mocidade do Burgo

Conforme Demonstra a Matéria do Jornal FATO PAULISTA o Vereador Adolfo Quintas Cumpriu com a promessa que fez a Valdir Timóteo presidente do Movimento Inclusão Já.
Agora estamos fiscalizando orientando e participando do processo de construção da acessibilidade no CDC.
Matéria extraída do Jornal FATO PAULISTA um grande aliado na busca de um país justo e acessível para todos.
Reportagem de Aglécio Dias
www.fatopaulista.com.br

Kassab inaugura CDC sem os requisitos mínimos de acessibilidade - edição 151
22-Jul-2011

 Por Aglécio Dias

Órgão público que oferece diversas atividades esportivas para jovens e adultos foi inaugurado pelo prefeito no fim do ano passado, mas não existiu nenhuma preocupação com relação à acessibilidade para pessoas com deficiência.

 Contrariando a lei 10.098 de 2000, que obriga todos os estabelecimentos particulares ou públicos de uso coletivo, a promover a acessibilidade o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab inaugurou no dia 19 de novembro de 2010, o CDC (Clube da Comunidade) Flor da Mocidade no Burgo Paulista em Ermelino Matarazzo.
Reformado com verba de 200 mil reais, oriunda de emenda do vereador Antonio Donato (PT) o prefeito inaugurou a obra com palanque, festa e a presença de diversos vereadores e lideranças políticas do bairro. Em seu discurso disse que estava fazendo melhorias com relação à inclusão de todas as pessoas na cidade de São Paulo, em determinado momento chegou a falar em inclusão para toda cidade. Segundo o coordenador do Movimento Inclusão Já, Valdir Timóteo que participou do evento, foi um discurso cheio de emoção, mas completamente vazio de ação, uma vez que o local não respeita os quesitos mínimos de acessibilidade. Foi por sentir essa falta de acessibilidade que Valdir, em conversa com o vereador Adolfo Quintas no dia da inauguração pediu para que este fizesse uma emenda para destinar verbas para obras de adaptação no Clube, pedido que, de acordo com o coordenador, foi atendido pelo vereador que destinou um valor de pelo menos R$ 200.000,00, através de emenda orçamentária, para esse fim.
"O vereador destinou uma verba, segundo e-mail de sua assessoria, de pelo menos duzentos mil reais para ser utilizado única e exclusivamente para fazer obras de adaptação para promover a acessibilidade plena para quem quiser utilizar o espaço", disse Valdir comentando que o valor poderá ser utilizado para fazer banheiros adaptados, rampas de acesso e comprar brinquedos adaptados para que crianças com deficiências possam brincar no clube.
Valdir Timóteo esteve no último dia 21, para junto com o presidente do CDC, Edson Bernardo da Silva discutir qual a melhor formar de investir o dinheiro para promover acessibilidade no local. O coordenador do Inclusão Já comentou ainda que irá, nos próximos dias, visitar todos os CDCs da cidade para ver se estes locais, que são públicos e de uso coletivo, estão de acordo com as leis de acessibilidade. "É um absurdo um órgão público, que deveria cumprir e se fazer cumprir a lei não respeitar os direitos dos cidadãos", lamentou.
O presidente do CDC, Edson Bernardo disse que ainda não sabe qual valor real da emenda, mas que irá acompanhar de perto as obras para que todo o dinheiro seja utilizado para o fim ao qual foi destinado. "Se a verba é para promover acessibilidade então que seja utilizado cada centavo para esse fim", concluiu.


Vídeo Feito por Valdir Timóteo no dia da inauguração


Fizemos as cobranças e estamos mudando essa triste realidade, Pasmem os senhores ainda tem governantes que ainda diz INCLUSÃO JÁ prestem atenção no discurso do prefeito.

Na terça feira dia 26 de Julho Valdir Timóteo esteve em reunião com Edson Bernardo presidente do CDC e com a arquiteta Marina da supervisão técnica de projetos e obras da sub-prefeitura de Ermelino Matarazzo onde a orientamos da que queremos que seja feito, de acordo com o valor da emenda destinada ao CDC além de rampas de acesso banheiros e fraldário adaptados e acessíveis pedimos também que fossem colocados brinquedos adaptados e acessíveis e equipamentos de ginástica para idosos, agora é acompanhar de perto para que tudo de certo.

MOVIMENTO INCLUSÃO JÁ a cidadania em ação trabalhando por você

domingo, 10 de julho de 2011

Desta vez quem ganhou à primeira pagina do jornal FATO PAULISTA foi à modelo Vera Garcia da agência Kica de Castro Vera é pedagoga e blogueira

foto acima Vera Garcia
O jornal FATO PAULISTA a anos vem trazendo matérias importantes mostrando a falta de acessibilidade e a falta do cumprimento das leis por parte do poder publico e sociedade em geral com relação a falta de acessibilidade.
O jornal que vem cumprindo a risca com o seu papel informativo vem sendo um grande aliado na busca por justiça a caminho da inclusão social das pessoas com deficiência em todos os seguimentos da sociedade.
O jornal FATO PAULISTA também em apoio a causa das pessoas com deficiência vem trazendo em todas as suas edições as lindas modelos da agência Kica de Castro e desta vez foi à conhecida modelo Vera Garcia.
Vera é modelo, pedagoga e blogueira, Vera Garcia é administradora do maravilhoso e respeitado site Deficiente Ciente um dos melhores blogs informativo do país sobre o tema deficiências.

Para conhecer o blog Deficiente Ciente acesse www.deficienteciente.com.br/

Para seguir Vera Garcia no Twitter http://twitter.com/deficientecient

Para entrar em contato com a agência Kica de Castro e-mail kicadecastro@gmail.com ou Tel. (11) 8131-0154

Para acessar o site do jornal FATO PAULISTA www.fatopaulista.com.br/

Movimento Inclusão Já a cidadania em ação lutando por você.

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Casa de eventos sem acessibilidade é multada em dez mil reais pela Subprefeitura de Itaquera - edição 149 do jornal FATO PAULISTA

Casa de eventos sem acessibilidade é multada em dez mil reais pela Subprefeitura de Itaquera - ed149
20-Jun-2011

Por Aglécio Dias

O Buffet Lá - Felicitá que passou por reformas recentemente não oferece nenhum tipo de acessibilidade para pessoas com deficiência, mas está funcionando normalmente mesmo sem projeto aprovado pelo CONTRU - Departamento de Controle do Uso de Imóveis.

 Reformado há cerca de três anos o Buffet Lá-Felicitá que fica na avenida Jacu – Pêssego, 5.500, em Itaquera é uma casa com espaço para receber 500 convidados - de acordo com seu site. O local, porém não obedece a lei 10.098, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, nem o decreto 5.296 que regulamenta a lei.
Para que uma pessoa com deficiência consiga chegar ao interior do Buffet a única maneira é por meio de uma escadaria de mais de vinte degraus, que fica na entrada principal, o mesmo problema acontece se a pessoa quiser entrar pela porta de emergência. No local é possível notar também a falta de banheiros adaptados e exclusivos para pessoas com deficiência. Tudo isso vai contra a lei que diz que todos os estabelecimentos de uso coletivo, tanto públicos quanto privados têm que promover acessibilidade plena para quem se utiliza de seus espaços.
Mesmo com tantas irregularidades, de acordo com um funcionário do Lá-Felicitá que se identificou apenas como Silvestre, a Subprefeitura de Itaquera esteve no local recentemente, não para fechar a casa, mas para pedir que fosse feito as demarcações de estacionamento exclusivo para pessoas com deficiência e para idosos.
 Na opinião do Coordenador do Movimento Inclusão Já, Valdir Timóteo a informação do funcionário parece piada. Ele questionou o fato de o local não oferecer rampas de acesso nem elevadores e mesmo assim a Subprefeitura solicitar apenas que façam vagas de estacionamento exclusivas. Valdir que havia ido até o local para alugar o espaço para uma festa ficou indignado com o que viu. "A acessibilidade aqui é zero, aliás, abaixo de zero, falta tudo aqui", desabafou.
Os comentários de Valdir Timóteo têm grande significado, uma vez que, ainda de acordo com Silvestre a rampa de acesso que iria ser construída junto a escadaria não foi autorizada pelo CONTRU e por conta disso a rampa de acesso não foi construída. "O CONTRU não autorizou que fizéssemos a rampa, mas nós temos todas as licenças e alvarás tudo certinho", disse.
Segundo Juliana Sender, Técnica do CONTRU, para que o órgão libere a alvará de funcionamento para estabelecimentos como o Buffet Lá-Felicitá é preciso que o local ofereça total acessibilidade. "Toda edificação tem que ser acessível. Para que a gente dê o alvará de funcionamento o imóvel tem que atender a legislação que exige que o local seja acessível, se essa casa não conseguiu o alvará é porque ela não obedece as normas e técnicas exigidas por lei", esclareceu.
Questionada sobre os comentários acima a Subprefeitura de Itaquera informou por meio de sua assessoria de imprensa, que o Lá-Felicitá não tem licença de funcionamento e por conta disso foi autuado e multado em R$ 7.321,56. Quanto à falta de acessibilidade foi intimado a se adequar no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa no valor de R$ 3.558,50.
Nota da redação – O CONTRU - que é o órgão que atua na prevenção, fiscalização de instalações e sistemas de segurança de edificações e também é o responsável por conceder licença e alvarás de funcionamento para edificações como esse caso, não deu licença de funcionamento para o Buffet La’Felicitá, alegando falta de estrutura. Como é que o funcionário da casa diz que eles têm licença de funcionamento? Quem concedeu tal licença de funcionamento alegada pelo funcionário?
Outra questão que causa estranheza é o fato de uma casa de eventos tão grande e localizada em um ponto de grande fluxo ter permanecido aberta por tanto tempo sem licença de funcionamento e sem acessibilidade, sem que os órgãos públicos tomassem alguma providência. De quem foram as vistas grossas?
Fonte da matéria www.fatopaulista.com.br/