segunda-feira, 12 de março de 2012

Assinem a Petição Publica de criação do Tribunal de Mobilidade e Acessibilidade idealização MOVIMENTO INCLUSÃO JÁ

Valdir Timóteo do “Movimento Inclusão Já” solicita a colaboração de todos para que seja criado o Tribunal de Mobilidade e Acessibilidade, assinem a Petição Publica


Amados amigos e Amigas nos ajudem a divulgar esse abaixo assinado para ser criado o Tribunal de Mobilidade e Acessibilidade, esse nosso projeto pode contribuir muito para a nossa sociedade, é muito importante que todos ajudem na divulgação.
Não é justo as pessoas esperarem por 20 anos ou mais para que sejam julgados processos indenizatórios de pessoas que cometem crimes contra as nossas vidas.

Exemplos: Beber bebidas alcoólicas e dirigir ou pilotar qualquer tipo de veículos de locomoção por Terra, Mar ou Ar causando acidentes com mortes e deixando pessoas com invalidez permanente, descumprimento das Leis de Acessibilidade nos tirando o Direito de Ir e Vir.

Negligencia na manutenção de todos os tipos de Meios de Locomoção causando acidentes ou graves transtornos as nossas vidas.
Quando nos barram o Acesso nos discriminando ao tentarmos nos utilizar serviços de atendimento ao publico, etc.

Assinem a Petição Publica e vamos melhorar o nosso país e as nossas vidas, quando a pessoa sabe que vai ser punido se cometer crimes os índices caem, digam Não a impunidade e Diga sim a Justiça Especializada e rápida.
O Tribunal de Mobilidade e Acessibilidade é um caminho.

Clique no Link abaixo e assine a Petição Publica
http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2012N21993

Deixamos aqui os nossos agradecimentos a todos que colaborarem com essa causa que certamente vai beneficiar muito a toda a nossa sociedade.

Atenciosamente
Valdir Timóteo Leite
Movimento Inclusão Já, a cidadania em ação lutando por você

domingo, 26 de fevereiro de 2012

Tribunal de Mobilidade e Acessibilidade uma idéia que busca formas de agilizar os processos de Mobilidade e Acessibilidade no Brasil via Terra,Mar,Ar


Precisamos de um Tribunal que julgue com eficiência e rapidez todos os processos relacionados aos crimes de trânsito em Terra, Mar e Ar e processos do descumprimento das leis de acessibilidade.

Não da mais para ver tantos crimes ser cometidos contra nossas vidas e os infratores sair sem punição, há que se criar um Tribunal Especializado em Mobilidade e Acessibilidade para desafogar o Poder Judiciário e julgar os atos inaceitáveis que estão estabelecidos em Leis.

Essa iniciativa parte dos seguintes cidadãos:

Pe. Ney Oliveira, Igreja Vétero do Brasil.

Valdir Timóteo, Presidente do Movimento Inclusão Já.

Dr. Carlos Moacir

Pensem que no Brasil temos em torno de Quarenta milhões de pessoas com deficiência e Mobilidade Reduzida, sendo que grande parte dessas estão com deficiências ou mobilidade Reduzida vitimadas pelos acidentes em Terra, Mar e Ar, acreditamos que esses dados já justifiquem a criação do Tribunal de Mobilidade e Acessibilidade.

Junte-se a nós dando idéias e cobrando das autoridades para que seja criado o Tribunal de Mobilidade e Acessibilidade.

Visite o Site www.tribunaldemobilidade.com.br

Movimento Inclusão Já, a cidadania em ação lutando por você.


quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Programa EM DISCUSSÃO tema Brinquedos acessíveis e adaptados Dep. Dilmo, Valdir Timóteo, Junia Cordeiro e Pe. Nei apresentado por Ana Kalyne TV ALESP

AMADOS AMIGOS E AMIGAS Assistam o Programa "EM DISCUSSÃO" que foi transmitido pela TV ALESP Quarta feira dia 12 de Outubro às 21:00 horas, no dia das Crianças, o programa teve a participação do presidente do Movimento Inclusão Já Valdir Timóteo, Padre Ney Claudio da igreja Vétero Católica, Deputado Dilmo dos Santos propositor do projeto e da Junia Cordeiro representante do Lar Escola S.F. o programa foi apresentado por Ana Kalyne.


O tema do programa foi sobre projeto de Lei Nº 474 de 2011 que obriga a ter brinquedos adaptados nos parques e praças publica para as crianças.
E debatemos sobre as dificuldades enfrentadas pelas pessoas com deficiência.

Veja o Projeto abaixo do Dep. Dilmo dos Santos

PROJETO DE LEI N° 474 de 2011.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação, disponibilidade e manutenção de brinquedos adaptados para crianças com deficiências nos parques e áreas de lazer, publicas ou privadas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo - 1º - É obrigatória a instalação, disponibilidade e a manutenção de brinquedos adaptados para crianças portadoras de necessidades especiais, nos parques, praças de recreação e demais áreas de lazer de uso comum, públicas ou privadas, no âmbito do Estado de São Paulo.

Parágrafo único - Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescentes aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Artigo 2º - Esta lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo para sua aplicação, especialmente quanto ao estabelecimento de sanções.

Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

“JUSTIFICATIVA”

Doze de outubro, dia das crianças. Esse um momento de alegria e, geralmente, sinônimo de ganhar presentes desejados e escolhidos. O brinquedo é um elemento fundamental na vida das crianças, pois, por meio da interação que é estabelecida, a criança constrói diversas capacidades, não só intelectuais, como emocionais também. Além de ser uma fonte de prazer e socialização, o brinquedo pode ser uma poderosa fonte de descoberta do mundo, não só para compreendê-lo fisicamente, mas também culturalmente. As brincadeiras dizem muito sobre as regras que legislam a convivência entre as pessoas, seus costumes e trocas atribuindo-lhes um pertencimento.

Brinquedos são projetados especialmente para crianças portadoras de deficiência. Em breve, o Brasil poderá ter a primeira loja de brinquedos especializados para crianças portadoras de deficiências. A iniciativa, longe de vir de uma grande empresa, é fruto de um trabalho de perseverança, criatividade e dedicação para com crianças portadoras de necessidades especiais.
Crianças portadoras de deficiências podem brincar, a princípio, com quase qualquer brinquedo comum. Entretanto, a escolha de objetos com algumas características específicas, adaptações ou intervenções do adulto na brincadeira podem propiciar uma experiência lúdica mais proveitosa.
Portanto, Nobres Pares, aguardo, serenamente, o descortino de Vossas Excelência para a aprovação desse projeto, que reputo de grande relevância e de total utilidade às crianças portadoras de qualquer deficiência.
Sala das Sessões,

www.al.sp.gov.br

Programa postado nessa publicação com a autorização de Ana Kalyne apresentadora do EM DISCUSSÃO


Lei Federal abaixo

LEI Nº 11.982, DE 16 DE JULHO DE 2009.
Acrescenta parágrafo único ao art. 4o da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei acrescenta parágrafo único ao art. 4o da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 2o O art. 4o da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 4o ……………………………………………………………..
Parágrafo único. Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.” (NR)
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Welber Oliveira Barral


Movimento Inclusão Já a cidadania em Ação trabalhando por um mundo melhor para todos.

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Convidamos a todos para o lançamento do Livro "A Trajetória de uma Mãe Especial" de Antónia Yamashita livraria Cultura Apoio Movimento Inclusão Já

O lançamento do Livro de Antónia Yamashita "A Trajetória de uma Mãe Especial" será realizado na Livraria Cultura dia 14 de Outubro de 2011Av. Paulista Nº 2073 Tel: (11) 3170-4033 mais informações pelo site www.umamaeespecial.com.br

Quem não puder ir ao lançamento do Livro "A Trajetória de uma Mãe Especial" pode adquirir o livro por aqui http://www.nilobook.com.br/produto.asp?produto=20545&categoria=99 Obrigado a todos pela colaboração.

Apoio MOVIMENTO INCLUSÃO JÁ vale a pena conferir

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Resposta do Secretário Eduardo Jorge em menos de 24 horas, partindo daqui esperamos que o Parque do Carmo passe a receber as adaptações necessárias

ENC: Pedido de providencias acessibilidade no parque do Carmo solicitação Movimento Inclusão Já‏

Para 'valdirtimoteo@hotmail.com', Carlos Roberto Fortner, Claudio Roberto Fraga, Elaine Pereira da Silva - SVMA, 'felipeflorestal@yahoo.com.br'

De:

Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho (eduardojorge@PREFEITURA.SP.GOV.BR)

Enviada:

quarta-feira, 21 de setembro de 2011 06:51:17

Para:

'valdirtimoteo@hotmail.com' (valdirtimoteo@hotmail.com)

Cc:

Carlos Roberto Fortner (crfortner@PREFEITURA.SP.GOV.BR); Claudio Roberto Fraga (crfraga@PREFEITURA.SP.GOV.BR); Elaine Pereira da Silva - SVMA (elaineps@PREFEITURA.SP.GOV.BR); 'felipeflorestal@yahoo.com.br' (felipeflorestal@yahoo.com.br)

1 anexo (239,7 KB)

Todos os Parques antigos da cidade tinham carências quase totais de acessibilidade.

Passo a passo estamos introduzindo melhorias neste aspecto em vários deles.

Peço ao Claudio que estude com Elaine o caso do Parque do Carmo. Vejam os pontos mais importantes.

Obrigado.

Eduardo Jorge

Secretário Municipal

SVMA

11-3396-3002/7


De: valdir timóteo [mailto:valdirtimoteo@hotmail.com]
Enviada em: terça-feira, 20 de setembro de 2011 14:20
Para: Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho
Cc: José Augusto Parque do Carmo; fabiopellaes@yahoo.com.br
Assunto: Pedido de providencias acessibilidade no parque do Carmo solicitação Movimento Inclusão Já

São Paulo 20 de Setembro de 2011

A Secretaria do Verde e Meio Ambiente

A/C do Ilustríssimo Senhor Secretário Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho

Senhor Secretário venho respeitosamente por meio deste email solicitar a vossa senhoria que faça uma visita pessoalmente ao parque do Carmo para que vossa senhoria veja com seus próprios olhos o descaso que o parque do Carmo sempre foi tratado com relação às questões de acessibilidade para o uso de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, para dar uma nota de 1 a 10 na questão da acessibilidade do parque a nota do parque do Carmo infelizmente é ZERO.

Como temos a certeza do grande homem publico e grande comprometimento que vossa senhoria tem com a população a fim de resolver todos os problemas que estejam ao vosso alcance é que solicito essa visita de vossa senhoria ao parque, Se possível nos trazendo todos os projetos relacionados à acessibilidade previstos para serem executados no parque do Carmo.

Ilustríssimo Senhor Secretário Eduardo Jorge aproveito a oportunidade para paralelizá-lo juntamente com pessoas de vossa equipe de trabalho o Sr. Heraldo Guiaro e a arquiteta Helena Quintana pelas ações que vem sendo realizadas e ações que foram realizadas no parque do Ibirapuera com relação à implantação de brinquedos adaptados e acessibilidade em geral, lembrando que, todas essas ações partiram do nosso contato com vossa senhoria em Janeiro de 2009 a partir das providencias que solicitei a vossa senhoria, Nesse sentido volto a solicitar providencias a vossa senhoria desta vez no parque do Carmo.

Segue link de reportagem sobre o parque, ações que até a presente data não vimos acontecer


http://www.youtube.com/watch?v=q6Y8Lw4OsiA


Ilustríssimo Senhor Secretário fico a disposição de vossa senhoria no que se fizer de necessário

De momento agradeço e fico na certeza de que teremos um retorno

Valdir Timóteo Leite

presidente

Movimento Inclusão Já

http://movimentoinclusaoja.blogspot.com/

Rua Arraial da Anta Nº 378 CEP 08270-090 Vila Carmosina São Paulo SP. Tel. (11) 3867-2269 ou (11)2524-6395 Cel. (11) 9302-6668





Reportagem exibida em 13 de Dez de 2010, pelo que vivemos e vemos no dia a dia acessibilidade não é prioridade da prefeitura de São Paulo até a presente data desta publicação absolutamente nada de acessibilidade foi feito no parque do Carmo.

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Após anos de luta do Movimento Inclusão Já o Serviço ATENDE volta a fazer as viagens para consultas e exames médicos as pessoas com deficiência


Depois de vários anos de luta do "Movimento Inclusão Já" liderado e presidido por Valdir Timóteo Leite vence mais uma grande batalha a prefeitura do município de São Paulo abaixa a guarda e sede a pressão e ao clamor popular reconhecendo as necessidades desta grande parte da sociedade cidadãos com deficiência e mobilidade reduzida.

Desde o dia 18/07/11 o ATENDE diz estar em processo normal de agendamento de viagens eventuais.

O Serviço de Atendimento Especial ATENDE volta a fazer o transporte de pessoas com deficiência para consultas e exames médicos, viagens essas que faziam parte do serviço e absurdamente foram excluídas em 06 de Agosto de 2001 deixando em todo este tempo milhares de pessoas com alto grau de locomoção comprometida sem alternativas excluídas do direito ao transporte Especial ATENDE.

Para todos aqueles que abaixaram as suas cabeças e aceitaram essa exclusão peguem mais essa vitória do “Movimento Inclusão Já” como exemplo e se coloquem nos seus lugares de cidadãos e lutem por seus direitos só assim teremos um país melhor para todos.

Vejam abaixo o regulamento piloto do ATENDE para as viagens que eram chamadas de extras ou eventuais que será aperfeiçoado com as novas experiências que vão vir no dia a dia colaborem.


Regulamento Piloto abaixo






REGULAMENTO DO PROJETO PILOTO PARA VIAGENS EVENTUAIS DO SERVIÇO ATENDE

1- Conceito

Serviço destinado ao atendimento de viagens denominadas “eventuais”, cujos beneficiados serão as pessoas devidamente cadastradas no serviço, ou seja, aquelas que apresentaram o perfil exigido (pessoa com deficiência física, com vínculo à cadeira de rodas), conforme discriminado no item “03”;

Estas viagens devem ter o caráter único e exclusivo para consultas médicas (avaliações, consultas, exames, tratamentos de saúde que não tenham freqüência semanal)

Obs.: Demais tipos de viagens eventuais não serão atendidas (passeios, cursos, etc.)

2- Quantidade de Viagens Eventuais permitidas no mês

Será permitida apenas 01 (uma) solicitação dentro de um mesmo mês (de 01 a 31), com o objetivo de avaliar a demanda real e analisar a disponibilidade de veículos para esse tipo de atendimento.

2.1 Compreende-se como viagem, o transporte efetuado entre origem (residência)/destino (instituição) / origem (residência), sendo permitida uma vez no mês.

2.2 Caso não seja utilizada dentro do mês de competência, não acumulará para o mês subseqüente.

3- Destinatários do serviço

O atendimento destina-se exclusivamente aos munícipes cadastrados no Serviço de Atendimento Especial e devem estar com seus cadastros ativos, conforme regulamento que rege o serviço;

Caso não tenham utilizado o serviço nos últimos seis meses, deverão, obrigatoriamente apresentar nova ficha de avaliação médica e comprovar o perfil exigido, para, somente, após, ter direito ao agendamento da viagem eventual.

4- Área de atendimento

A origem (residência do usuário), bem como, o destino das viagens (instituição de atendimento), devem se localizar exclusivamente no município de São Paulo.

5- Funcionamento do serviço

Dias e horários das viagens

De segundas às sextas-feiras e aos sábados, das 07h00 às 20h00.

Obs.: O serviço não operará aos domingos e feriados

6- Modo de solicitação do serviço (agendamento das viagens)

O interessado deverá utilizar-se da Central de Atendimento do Serviço Atende, acessando o número de telefone 0800.0155234, para agendar seu pedido de viagens, de segundas às sextas-feiras, das 08h00 às 17h00, prestando as seguintes informações: Nº de sua credencial, dia de sua viagem, endereço residencial, nome da instituição que viajará, endereço da instituição, horário de seu compromisso (e nunca o horário de embarque na residência);

Após, receberá um número de protocolo da SPTrans;

Obs.: Caso o cliente não receba ou tenha em mãos a confirmação que sua viagem foi agendada (nº do protocolo), não poderá reclamar posteriormente;

O período para agendamento deverá ocorrer com antecedência de vinte dias à data da viagem, conforme cronograma anexo:

7- Critérios para Atendimento

As prioridades para atendimento dos munícipes que efetivamente agendaram suas viagens no prazo estipulado no item seis, serão as seguintes:

7.1 Prioridade 1: Sem Programação Não Atendido (pessoas que nunca apresentaram programação fixa de viagens no serviço regular e, consequentemente, nunca receberam atendimento);

7.2 Prioridade 2: Usuários Regularmente Atendidos (usuários que têm programação fixa no serviço regular, em atendimento ou não);

7.3 Prioridade 3: Usuários Cancelados (usuários que utilizaram o serviço regular em algum momento e que cancelaram seus pedidos de viagens fixas);

Além destes critérios, aplicar-se-á o critério de otimização de rotas de atendimentos, ou seja, os primeiros atendimentos ocorrerão nos bairros periféricos, formando a referida rota até os destinos finais, de forma a aproveitar a oferta de lugares do veículo e a manutenção da segurança e confiabilidade nos horários dos compromissos.

Obs.: Não há garantia de atendimento aos pedidos que não se enquadrarem nas rotas de atendimentos, em função da aplicação dos critérios de priorização dos atendimentos;

8- Confirmação da viagem - Via Central 156 da Prefeitura

Com o objetivo da confirmação se sua viagem será contemplada, o usuário deverá contatar a Central 156 da Prefeitura de São Paulo, 04 (quatro) dias antes da viagem, identificando-se pelo número de sua credencial;

Caso sua viagem tenha sido contemplada, receberá as informações do veículo que realizará o atendimento e horários de embarque e retorno;

IMPORTANTE:

Caso neste primeiro contato tenha recebido uma resposta negativa, o usuário poderá ainda contatar a Central 156 da Prefeitura, um dia antes da viagem, para saber se seu pedido foi ou não contemplado;

Obs.: Os usuários que possuírem viagens programadas (rotineiras) pelo Serviço Atende no mesmo dia e horários em que solicitar a viagem eventual, caso seja retornado pela São Paulo Transporte S.A., que ocorrerá o atendimento, deverão contatar a Central de Atendimento 0800.0155234 e processar o cancelamento da viagem programada (rotineira).

9- Cancelamento da viagem

Caso haja necessidade do cancelamento da viagem eventual, no todo ou em parte (só ida, só volta, ou ida e volta), o usuário ou seu representante deverá comunicar-se com a Central de Atendimento 0800.0155234, de segunda à sexta feira, das 07h00 às 19h00, solicitando e justificando seu cancelamento. Neste momento, receberá um número de protocolo.

Além deste período, poderá telefonar para o número 2796.3299, ramal 718 (usuários da região norte), ramal 728 (usuários da região sul), ramal 727 (usuários da região leste) e ramal 719 (usuários da região oeste), da seguinte forma:

- de segundas às sextas-feiras, das 19h00 às 22h00 e 04h30 às 07h00;

- aos sábados e domingos, das 04h30 às 22h00;

10- Falta em viagem

Será considerada “falta em viagem”, os casos em que os usuários não realizarem suas viagens eventuais sem o prévio cancelamento, conforme item anterior.

11- Penalidades

11.1 Falta em viagem

Não serão permitidas faltas no Serviço Atende Eventual;

Caso o usuário apresente-a, será suspenso desta modalidade de transporte pelo período de 06 (seis) meses, sem, no entanto, influenciar no atendimento regular;

12- Informações adicionais

12.1 Acompanhante

O acompanhante deverá ter idade igual ou superior a 18 anos, devendo estar documentado, para comprovação ao motorista, se necessário;

A necessidade do acompanhante nas viagens obedecerá ao estabelecido nos documentos de cadastro no Serviço Atende, em sua Ficha de Avaliação Médica – FAM;

O usuário possuirá somente um acompanhante.

Para os casos em que haja mais que uma pessoa com deficiência numa mesma família, os mesmos poderão ser transportados com apenas um acompanhante, desde que solicitado por carta pelos responsáveis, com a devida autorização da São Paulo Transporte S/A;

12.2 Atraso do veículo

Ocorrendo atraso do veículo, o usuário deverá aguardar até 10 (dez) minutos

após o horário programado para embarque (local de origem e destino) e em seguida, comunicar-se com a Central de Atendimento do serviço, pelo número 0800.0155234, que registrará a reclamação e dará resposta imediata quanto ao atraso;

12.3 Motorista

¨ Não está autorizado a aguardar mais que 5 (cinco) minutos após o horário programado para embarque (local de origem e destino)

¨ Deverá ajudar o usuário no embarque e desembarque e poderá carregar objetos de uso pessoal do usuário totalizando 10 kg.

¨ É proibido adentrar às dependências de residências e prédios, exceto em casos extremamente excepcionais, os quais deverão ser relatados por radiocomunicação à coordenação do projeto piloto;

¨ Os motoristas receberão as Ordens de Serviços para a realização dos atendimentos, sempre com um dia de antecedência, devendo tomar ciência de seu conteúdo e estudar os melhores itinerários, de forma tal a realizar esses atendimentos com segurança e qualidade;

12.4 Comportamento Inadequado

Será considerado comportamento inadequado toda ação de desrespeito, ofensa ou agressão física ou verbal por parte do usuário ou de seu acompanhante ou de seu representante/responsável, para com os funcionários da São Paulo Transporte S/A, como também os condutores dos veículos e agentes de fiscalização.

O Tratamento com urbanidade, educação e respeito é condição primordial para continuidade dos atendimentos. A ausência dessa condição será considerada como falta grave e não será admitida sob qualquer pretexto.

Identificado o comportamento inadequado, após a apuração e análise, o caso será caracterizado para aplicação de penalidade, conforme a seguir:

a) Primeira ocorrência constatada:

Advertência escrita

b) Segunda ocorrência constatada:

Segunda advertência escrita - reincidência

c) Terceira ocorrência constatada:

Suspensão de 3 (três) meses e o retorno dos atendimentos condicionados às possibilidades de encaixes nas rotas de atendimentos

d) Quarta ocorrência constatada:

Suspensão de seis meses e o retorno dos atendimentos condicionados à apresentação de nova Ficha de Avaliação Médica e nova Ficha de Programação de Viagens, sujeito às possibilidades de encaixes nas rotas de atendimentos.

Obs.: As penalidades aqui descritas influenciarão nos atendimentos prestados pelo serviço regular, suspendendo-o igualmente.

(*) Em dias de feriado, o agendamento deverá ser feito no dia útil anterior

Obs.: Os usuários que possuírem viagens programadas (rotineiras) pelo Serviço Atende no mesmo dia e horários em que solicitar a viagem eventual, caso seja retornado pela São Paulo Transporte S.A., que ocorrerá o atendimento, deverão contatar a Central de Atendimento 0800.0155234 e processar o cancelamento da viagem programada (rotineira).

Movimento Inclusão Já a cidadania em ação com mais uma vitória para você