terça-feira, 19 de março de 2013

Calçadas com Acessibilidade para todos orientações Valdir Timóteo Movimento Inclusão Já

O direito de ir e vir começa na porta das nossas casas faça a sua parte e não seja no futuro vitima da sua própria omissão.

Calçadas Verdes As calçadas verdes

Nas ruas onde não ocorre um fluxo muito grande de pedestres as faixas de Serviço e Acesso poderão ser ajardinadas seguindo o padrão de “calçadas verdes”. As faixas ajardinadas não devem possuir arbustos que prejudiquem a visão e o caminho do pedestre. Porém, para construir uma calçada verde, o munícipe deve estar atento à lei 13.646 de 2003 e às seguintes questões:
I - para receber 1 faixa de ajardinamento, o passeio deverá ter largura mínima de 2m (dois metros); e para receber 2 faixas de ajardinamento, largura mínima de 2,5m .
II - as faixas ajardinadas não poderão interferir na faixa livre que deverá ser contínua e com largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros).

III - As faixas ajardinadas não devem possuir arbustos que prejudiquem a visão ou com espinhos que possam atrapalhar o caminho do pedestre.

IV – Para facilitar o escoamento das águas em dias chuvosos as faixa não podem estar muradas.

Calçadas com Acessibilidade A construção de calçadas para circulação de pedestres ou a adaptação de situações consolidadas

Para garantir a acessibilidade em calçadas, é necessário observar as características dos pisos, o material de revestimento, inclinações, desníveis, dimensões e padronização de mobiliários e elementos urbanos.

Na construção ou adaptação das calçadas, passeios, ou vias exclusivas de pedestres, os pisos devem ter superfície regular, firme, estável e antiderrapante.
A inclinação transversal máxima admitida é de 2%, para pisos internos, e de 3% para pisos externos.

Recomenda-se que o material de revestimento das calçadas seja anti reflexivo. Deve-se evitar os que contenham desenhos com muito contraste de cores que possam causar ilusão ótica e sensação de insegurança, principalmente para pessoas com baixa acuidade visual.

O material de revestimento das calçadas deve, ainda, evitar trepidações para as pessoas que usam cadeira de rodas.

A inclinação longitudinal máxima admitida para que um passeio seja considerado acessível e componha uma rota acessível é de 8,33%; em condições especiais, admite-se uma declividade de até 10%.

Faixa livre de circulação – as calçadas ou passeios devem prever uma faixa livre de circulação, livre de obstáculos e interferências, com, no mínimo, 1,50m de largura. O mínimo admissível é de 1,20m; com altura livre de 2,10m.

Para garantir esse espaço de circulação livre de interferências, como postes, mobiliários, equipamentos urbanos, floreiras, rampas de acesso aos lotes, etc., é importante que o gestor municipal estabeleça regras oficiais específicas para a sua observância.

Calçadas com Árvores Eu quero mais verde!

A presença de árvores nas calçadas é importante pois elas contribuem para melhorar o meio ambiente de nossa cidade e, nos dias de chuva, facilitam o escoamento das águas. Porém, compete à Prefeitura plantá-las ou repará-las e, neste caso, o técnico da subprefeitura estará atento à Lei 10 365/87 e a duas necessidades básicas:
I - A dimensão da espécie escolhida deve estar adequada à largura da calçada
II - Não cimentar a base da árvore, para não prejudicar o desenvolvimento da mesma. No caso, deve haver grama ou ser instalada uma grelha (ver foto abaixo), que facilita o fluxo dos pedestres.
III - O espaço para o plantio das árvores deve ser de no mínimo 60 x 60 cm



Calçadas com Degrau O que fazer se a minha rua é inclinada e existem degraus na minha calçada?

A solução para o problema das calçadas com degraus deve ser em conjunto com os vizinhos. Para você começar dando o exemplo de acessibilidade no quarteirão que você mora, sua calçada deve seguir a inclinação longitudinal da rua.
A figura mostra dois pontos vermelhos bem no meio de cada degrau, então, a partir desse ponto a calçada deve ser plana para que a pessoa ao caminhar tenha a mesma sensação da inclinação da rua.
Seu vizinho a partir deste ponto deve seguir o mesmo exemplo, e assim sucessivamente.
A faixa acessível de circulação deve ter largura de no mínimo 1,20m.
Depois que a faixa de circulação estiver pronta, a faixa de acesso ao lote fica a critério do morador: ou modifica a edificação dentro do lote (modificando também o portão) ou faz um arremate de forma que não fique nenhum vão entre o lote e a faixa de circulação. O mesmo serve para a faixa de serviço.
O pedestre deve ser privilegiado.





Calçadas com Entrada de Carro Como fazer para meu carro entrar na garagem?

Você pode inclinar transversalmente a faixa de serviço e a faixa de acesso, mas a faixa livre tem de ser observada com cuidado.
A faixa de serviço pode ter uma inclinação de até 8,33% bem como a faixa de acesso. Afaixa livre pode ter inclinação transversal de no máximo 2%. Fique atento a isso.


Calçadas Inclinadas Se eu morar em uma rua inclinada, o que fazer?

Uma informação é muito importante: a faixa livre deve seguir a inclinação da rua. Isso mesmo, ali, onde circulam as pessoas, e os cadeirantes em especial, é imprescindível que o piso seja totalmente
horizontal. É comum acontecer de as pessoas, para adequar a entrada dos carros, fazerem uma forte inclinação para que o carro entre na garagem sem nenhum problema.
Assim, a calçada - que deveria servir para o pedestre - acaba virando uma rampa de veículo. Imagine algum cadeirante tentando passar por ali? Impossível. Afinal, essa calçada virou passeio para carro, não passeio público.


Largura Mínima Permitida Novo Padrão Arquitetônico para as Calçadas

Para organizar o passeio público, a Prefeitura definiu um novo padrão arquitetônico que divide as calçadas em faixas. As calçadas com até 2 metros de largura serão divididas em 02 faixas diferenciadas por textura ou cor e as com mais de 2,00 metros, em 03 faixas, também diferenciadas, como mostra a ilustração abaixo.
Dimensões
Se a sua calçada tiver 2 metros de largura, você terá de dividi-la em 2 faixas paralelas, diferenciadas pela cor ou textura. Se o seu passeio público tiver mais de 2 metros, então é preciso que tenha 3 faixas, seguindo as seguintes especificações:
1. faixa de serviço:
Esse espaço, que precisa ter, no mínimo, 0,70 m, é onde deverão ser colocados os mobiliários urbanos - como árvores, rampas de acesso para pessoas com deficiência, poste de iluminação, sinalização de trânsito, bancos, floreiras, telefones, caixa de correio e lixeiras.
2. faixa livre:
Essa é a faixa mais importante, pois é aqui que garantiremos a circulação de todos os pedestres. Ela deve ter, no mínimo 1,20 m de largura, não apresentar nenhum desnível, obstáculo de qualquer natureza ou vegetação.
Essa faixa tem de ter superfície regular, firme, contínua e antiderrapante sob qualquer condição, ou seja, não pode ter qualquer emenda, reparo ou fissura. As intervenções feitas precisam ser reparadas em toda a largura, sempre seguindo o modelo original.
3. faixa de acesso:
Essa terceira faixa é dispensável em calçadas com menos de 2 m. Essa área é aquela em frente ao seu imóvel ou terreno e pode receber vegetação, rampas, toldos, propaganda e mobiliário móvel como mesas de bar e floreiras, desde que não impeçam o acesso aos imóveis.
O que fazer se a minha calçada tiver uma largura menor que 1,90?
Consulte a subprefeitura da sua região para que um técnico avalie a situação da sua calçada. Ele irá orientá-lo sobre a melhor alternativa para permitir uma faixa de circulação que esteja dentro dos padrões definidos para a faixa livre, que sempre será o fator determinante para o sucesso do projeto. A subprefeitura emitirá um parecer sobre a sua obra.


 


Calçadas Como ficam as esquinas?

A esquina é o ponto principal de uma calçada e portanto precisa estar desobstruída para permitir a circulação e a permanência de pedestres.

Minha casa é na esquina. O que fazer?

Além das especificações anteriores, as esquinas têm um item a mais: as rampas de acesso às faixas de travessia de pedestres. Além, claro, de serem pontos de intensa circulação, por isso devem estar sempre desobstruídas, livres de obstáculos. Observe as seguintes especificações: o mobiliário de grande porte, como bancas de jornais, tem de ficar a 15 metros das esquinas e os mobiliários de médio e pequeno porte - como telefones, lixeiras, entre outros, precisam ficar a 5 metros.
A responsabilidade da implantação das rampas nas esquinas é da subprefeitura local. Contate-a e informe-se como proceder.


Calçadas para Deficientes Visuais

Pisos especiais
Para orientar pessoas com deficiência visual, ou cegas, é importante também colocar os pisos táteis de alerta e direcional. Desta forma, você dá autonomia e segurança para que essas pessoas possam circular pela cidade.
Piso tátil direcional
Este é o piso que direciona as pessoas com deficiência visual ou  cegas. Ele é formado por feixes salientes retangulares em paralelo  que, como sugere o próprio nome, indica a direção a ser seguida.
Ele é instalado formando uma faixa que acompanha o sentido do deslocamento e tem a largura variando entre 25cm a 60cm.
O piso direcional deve ser usado em calçadas largas e de grande circulação, indicando o caminho a ser percorrido e em espaços muito amplos. Um exemplo é a Avenida Paulista.
Piso tátil de alerta
É usado para sinalizar situações que envolvem risco de segurança.Esse piso tem de ter cor contrastante com a da calçada - usualmente pede-se a cor amarela - e é composto por meias calotinhas que levam um nome bem estranho (tronco-cônicos). Você pode encontrá-lo em lojas especializadas.Esse tipo é usado para alertar as pessoas cegas.
Quando elas passam com a bengala ou notam a textura diferente do piso com a sola do sapato, já sabem que terão um obstáculo à frente: seja uma travessia, um poste, uma árvore ou um telefone público.
Critérios de instalação
Usar em obstáculos suspensos entre 0,60m e 2,10m de altura, que sejam maiores na parte superior do que na base. A superfície em volta do objeto deve estar sinalizado em um raio mínimo de 0,60 metro. Exemplo: caixas de correio. (conforme figura ao lado).

Rampas de Rebaixamento Onde fica o rebaixamento das calçadas?

As rampas de rebaixamento de calçada devem estar juntas às faixas de travessia de pedestres como um recurso que facilita a passagem do nível da calçada para o da rua, melhorando a acessibilidade para as pessoas com: mobilidade reduzida, empurrando carrinho de bebê, que transportam grandes volumes de carga e aos pedestres em geral.
Estes rebaixamentos são executados pelo poder público e obedecem o padrão definido pelo novo decreto 45.904.



sábado, 30 de junho de 2012

CAMPANHA NOSSAS CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA QUER BRINQUEDOS ADAPTADOS EM TODOS OS PARQUES PUBLICOS OU PRIVADOS.

Crianças com deficiência precisam de respeito, cobre dos Governantes da sua Cidade a instalação de Brinquedos Adaptados em todos os Parques Públicos ou privados para as nossas crianças com Deficiência.
Venham no Site do Jornal Fato Paulista e cobrem dos nossos Governantes a instalação de Brinquedos Adaptados nos Parques Públicos para as crianças com Deficiência.
Postem seus Comentários é muito importante a sua participação na construção de um país mais justo para todos.
Os brinquedos e equipamentos dos parques de diversões públicos ou privados deverão ser adaptados para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. É o que determina a Lei nº. 11.982/09, que prevê que a adaptação deve ocorrer em cinco por cento de cada brinquedo ou equipamento com a respectiva identificação. (clique “more” para ver a Lei)
LEI Nº 11.982, DE 16 DE JULHO DE 2009.
Acrescenta parágrafo único ao art. 4o da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei acrescenta parágrafo único ao art. 4o da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 2o O art. 4o da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 4o ……………………………………………………………..
Parágrafo único. Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.” (NR)
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Welber Oliveira Barral

Muito Obrigada pela compreensão e Colaboração.
Um Grande Abraço
Valdir Timóteo
Coordenador Geral do MOVIMENTO INCLUSÃO JÁ, a Cidadania em Ação.

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Kassab não cumpre promessas, Cemitério de Itaquera continua sem acessibilidade veja respostas não cumpridas no oficio







Cemitérios da Zona Leste sem acessibilidade - Edição 135
21-Out-2010

Texto Aglécio Dias

Charge: Jorge Barreto

Segundo levantamento feito pelo Fato Paulista nenhum dos cemitérios da região Leste da Capital oferece total acessibilidade para pessoas com deficiência, entre os principais problemas apresentados nesses locais estão: A falta de vagas sinalizadas e de uso exclusivo nos estacionamentos, banheiros totalmente adaptados, exclusivos e sinalizados além de precárias rampas de acesso.

 A acessibilidade é um direito das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida garantido pelas Leis Federais 10.098 e 10.048, regulamentadas pelo Decreto Federal 5.296, que definem normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade dessas pessoas aos espaços públicos e privados de uso coletivo tais como parques, sanitários públicos, veículos de transporte coletivo, comércios entre outros locais. Porém fazer com que essas leis sejam cumpridas é na maioria das vezes, uma tarefa difícil, desgastante e burocrática.

 Por falta do cumprimento dessas leis o cadeirante, coordenador geral do Movimento Inclusão Já, Valdir Timóteo teve que passar por constrangimento no velório de sua mãe Zilda Cardoso no Cemitério de Itaquera no dia 21 de setembro. Na ocasião, ao precisar utilizar o sanitário percebeu que sua cadeira não passava pela porta do banheiro e teve que fazer o processo de sondagem para o esvaziamento da bexiga do lado de fora do ambiente, na frente de várias pessoas.

 "Tive que passar a sonda uretral para o esvaziamento da bexiga em um hall de entrada dos banheiros na frente de todo mundo, em local propício a pegar uma infecção, pois tive que virar um cesto de lixo de boca para baixo para colocar os materiais utilizados para fazer a sondagem, materiais esses que por orientação médica devem sempre ser utilizados com muita assepsia, mas infelizmente aquele local não oferece nenhuma condição para o uso de pessoas com deficiência", relatou.

Após passar por essa situação que segundo Valdir já se repetiu outras vezes, ele entrou com um pedido na Câmara Municipal cobrando a fiscalização desses cemitérios e exigindo que a lei seja cumprida. "É preciso que se tomem providências com relação a esse fato, afinal os deficientes também têm o direito de velar seus mortos e ter seus direitos respeitados independente do lugar", esclareceu.

Em visitas feitas pela reportagem do Fato Paulista em seis dos sete cemitérios da Zona Leste, entre eles um particular, foi comprovado que as leis de acessibilidade não estão sendo respeitadas integralmente por nenhum deles.

Entre os cemitérios visitados estão: Cemitério de Itaquera, Cemitério da Penha, Cemitério da Quarta Parada, Cemitério da Saudade, Cemitério da Vila Formosa I e II e o Cemitério Carmo (particular).

O Cemitério da Vila Formosa I e II, considerado o maior da América Latina, ganhou recentemente um novo velório com vinte salas, conta com banheiros adaptados e de fácil acesso, porém em seu interior tem um local onde o cadeirante possa colocar os objetos usados para esvaziar a bexiga como sondas e gases. Outro ponto importante é o fato de o símbolo universal de acessibilidade que tem cores especificas e padronizadas nas cores azul e branco ter sido substituído por outro de cores cinza escuro. Assim como nos banheiros a sinalização das vagas exclusivas está fora do padrão. Já os outros banheiros que ficam nas entradas do cemitério não têm nenhum tipo de adaptação, além de serem de uso coletivo estão completamente sujos e abandonados.

No Cemitério da Quarta Parada no Tatuapé, um dos mais antigos da cidade, não existe nada que indique que o local tem acessibilidade, com apenas uma pequena rampa lateral de acesso ao local do velório o lugar tem banheiros apertados, sujos e de uso coletivo, também faltam sinalização e vagas de uso exclusivo no estacionamento.

No velório do Cemitério da Saudade em São Miguel Paulista, que fica junto a administração existem banheiros limpos e de fácil acesso, porém não conta com nenhum tipo de adaptação ou sinalização para deficiente além de ser de uso coletivo. Próximo da capela do cemitério que também é usada para velar os mortos, a situação é muito pior, os locais utilizados como banheiros não têm rampas de acesso e estão totalmente abandonados.

Já Cemitério da Penha não possui velório, mas é talvez o mais degradado da região leste, não oferece nenhum tipo de acessibilidade em seus banheiros que ficam trancados a maior parte do tempo. Na entrada principal existe uma escadaria que dificulta a chegada de um deficiente ao setor administrativo.

O descaso e a falta de respeito com a pessoa com deficiência não se limita apenas aos cemitérios públicos. O Cemitério do Carmo, de propriedade privada também está entre os que não cumprem a lei. O local que tem junto a entrada belos chafarizes com carpas nadando, lojas de flores e arranjos, lanchonetes e muitas placas indicativas, também não possue banheiros totalmente adaptados e exclusivos, nem rampas de acesso, muito menos estacionamentos sinalizados e exclusivos.

Em conversa com funcionários e administradores dos Cemitérios da Quarta Parada, da Penha, da Saudade e da Vila Formosa, todos afirmaram que não existe de fato total acessibilidade nos seus cemitérios e velórios, mas comentaram que existe um projeto da Prefeitura para a reforma de todos os cemitérios da Capital nos próximos meses.

Nota da redação

O Fato Paulista entrou em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura de São Paulo para comentar os assuntos tratados acima, mas até o fechamento desta edição não obtivemos resposta.

segunda-feira, 12 de março de 2012

Assinem a Petição Publica de criação do Tribunal de Mobilidade e Acessibilidade idealização MOVIMENTO INCLUSÃO JÁ

Valdir Timóteo do “Movimento Inclusão Já” solicita a colaboração de todos para que seja criado o Tribunal de Mobilidade e Acessibilidade, assinem a Petição Publica


Amados amigos e Amigas nos ajudem a divulgar esse abaixo assinado para ser criado o Tribunal de Mobilidade e Acessibilidade, esse nosso projeto pode contribuir muito para a nossa sociedade, é muito importante que todos ajudem na divulgação.
Não é justo as pessoas esperarem por 20 anos ou mais para que sejam julgados processos indenizatórios de pessoas que cometem crimes contra as nossas vidas.

Exemplos: Beber bebidas alcoólicas e dirigir ou pilotar qualquer tipo de veículos de locomoção por Terra, Mar ou Ar causando acidentes com mortes e deixando pessoas com invalidez permanente, descumprimento das Leis de Acessibilidade nos tirando o Direito de Ir e Vir.

Negligencia na manutenção de todos os tipos de Meios de Locomoção causando acidentes ou graves transtornos as nossas vidas.
Quando nos barram o Acesso nos discriminando ao tentarmos nos utilizar serviços de atendimento ao publico, etc.

Assinem a Petição Publica e vamos melhorar o nosso país e as nossas vidas, quando a pessoa sabe que vai ser punido se cometer crimes os índices caem, digam Não a impunidade e Diga sim a Justiça Especializada e rápida.
O Tribunal de Mobilidade e Acessibilidade é um caminho.

Clique no Link abaixo e assine a Petição Publica
http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2012N21993

Deixamos aqui os nossos agradecimentos a todos que colaborarem com essa causa que certamente vai beneficiar muito a toda a nossa sociedade.

Atenciosamente
Valdir Timóteo Leite
Movimento Inclusão Já, a cidadania em ação lutando por você